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LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
 

 

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A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas em todo Brasil.

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Os projetos aprovados pela Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, promovendo o esporte como meio de inclusão social, além de garantir o suporte necessário para que aos atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.

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QUEM PODE APOIAR?
 

PESSOA JURÍDICA

As empresas que se enquadram no lucro real, até o ano de 2022 podem direcionar até 1% do Imposto de Renda devido.

A partir de 2023, o percentual será ajustado para 2% do Imposto de Renda devido.

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PESSOA FÍSICA

As pessoas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda, até o ano de 2022, podem direcionar com até 6% do Imposto de Renda devido.

A partir do 2023, o percentual será ajustado para 7% do Imposto de Renda devido.

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Âncora 13
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