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CONTRIBUA
 

Espaço de trabalho compartilhado


EMPRESA PARCEIRA

 

Se você tem ou faz parte de uma empresa, seja um parceiro. Confira abaixo como colaborar e entre em contato.

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PARCEIRO FINANCIADOR - Contribui financeiramente com a organização.

PARCEIRO APOIADOR - Contribui com algum serviço ou produto, de maneira contínua.

PARCEIRO COLABORADOR - Contribui com algum serviço ou produtos, de forma pontual.

PARCEIRO TÉCNICO - Contribui compartilhando tecnologia de trabalho social.

Mulheres Mãos Dadas


TRABALHO VOLUNTÁRIO
 

Doe horas de trabalho dentro de sua área profissional como: Educadores físicos,dentistas, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, professores, fotógrafos, etc.

Entre em contato para saber como ser um voluntário.


LEI ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE.
 

A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, de nº 11.246/21 e do Decreto nº 4.933-R, de 27 de Julho de 2021.
Permite que as empresas invistam parte do que pagariam de ICMS em projetos esportivos, aprovados pela SESPORT - Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.

Usando como referência o ano fiscal anterior, as empresas pode direcionar até 3% do valor do ICMS pago no ano anterior.


LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE.
 

 A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas em todo Brasil.

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Essa lei permite que Pessoas Jurídicas que se enquadram no lucro real doem 1% do IR devido, já as Pessoas Físicas podem contribuir com até 6% do IR devido.

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Âncora 6
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